Processo 0218600-39.2001.5.02.0012

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0218600-39.2001.5.02.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0218600-39.2001.5.02.0012 RECLAMANTE: JURANDIR JOSE CONCEICAO RECLAMADO: CORDIAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2913420 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP.   São Paulo, data abaixo TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Vistos, etc. O exequente requer a penhora da parte ideal de 5,5555% sobre o imóvel matriculado sob o nº 14.769 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de America - SP, Id ea51b9e, cuja propriedade pertence ao(s) sócio(s) da reclamada, MARIA DE FATIMA DE SORDI OSTONERO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e MARCOS OSTORERO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;  Diante do exposto e em face do crédito executado de R$ 32.586,58 (atualizado até 17/04/2026), que possui irrefutável natureza alimentar, e da comprovada dificuldade na localização de bens suficientes da executada principal e dos demais sócios, DEFIRO. Considerando a indivisibilidade do bem em questão, resta determinada a penhora da sua integralidade, assegurando-se ao(s) eventual(is) coproprietário(s) ou cônjuge meeiro(s) sua cota-parte do valor da avaliação, na forma do art. 843 do CPC. Registre-se que a penhora abrange todas as construções e benfeitorias existentes no aludido bem.   DO TERMO DE PENHORA E SEUS REFLEXOS  Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, e considerando a certidão de ônus reais que instrui o feito, procede-se, por termo nos autos, à formalização da penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 14.769 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana - SP, descrito como   A constrição abrange todas as construções e benfeitorias existentes no aludido bem.  DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO  Expeça-se ofício a Prefeitura de Americana - SP, a fim de que forneça informações sobre débitos fiscais e o nº do contribuinte referentes ao imóvel de matrícula 14.769 registrado no CRI de Americana - SP Considerando os princípios da economia e celeridade processual e com foco na cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. Autorizo a parte exequente, de posse deste despacho assinado eletronicamente, a promover a diligência junto à instituição ou autoridade oficiada. A postulação do cumprimento da ordem deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, de forma direta, postal ou por e-mail. A parte exequente comprovará o protocolo ou envio do ofício nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da intimação. Na ausência de comprovação no prazo assinalado, presumo o desinteresse na medida requerida, com a consequente preclusão para renovação do ato.  A instituição ou autoridade oficiada apresentará sua resposta diretamente a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br. É obrigatória a consignação do número do processo no campo "assunto" da correspondência eletrônica. O descumprimento, a resistência injustificada ou o atraso na resposta pela instituição oficiada configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 5º, do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente, sujeitando a instituição à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, conforme o artigo 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal.…

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