Processo 0219018-29.1900.4.02.5111

TRF2 • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0219018-29.1900.4.02.5111
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última publicação
05/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESAPROPRIAÇÃO Nº 0219018-29.1900.4.02.5111/RJ RÉU : ROSANGELA COUTINHO SOUZA BARROS ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) RÉU : REGINALDO COUTINHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) RÉU : HILDO FRANCA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) RÉU : FLAVIO COUTINHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ADVOGADO(A) : JOYCE SANTI (OAB RJ173533) ADVOGADO(A) : JOSE NELIO DE CARVALHO (OAB RJ002700A) RÉU : VALMORES COUTINHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ADVOGADO(A) : JOYCE SANTI (OAB RJ173533) ADVOGADO(A) : JOSE NELIO DE CARVALHO (OAB RJ002700A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação proposta pela DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), sucedido pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO  (evento 396, fls. 79 e 81-83), contra  HILDO FRANCA DE SOUZA , OSWALDO ZANARDI DABARIAN, RENE JACQUES MAYER,  GABRIELE RICCI , com pedido de desapropriação de:  i.  uma área de 7.692,50 m², situada entre as estacas 2025+7,51 e 2031+12,60 do Lote 116/3 da BR-101;  ii.  14 edificações rurais e plantações diversas. HILDO FRANCA DE SOUZA  e sua cônjuge  WALMYRIA COUTINHO DE SOUZA  compareceram aos autos e se deram por citados (evento 396, fls. 32-33). O MPF requereu a intimação de  HILDO FRANCA DE SOUZA   para   regularizar a representação processual de sua cônjuge (evento 400, fl. 69). Determinada a intimação de  WALMYRIA COUTINHO DE SOUZA , bem como que fosse certificada a regularidade da representação desta e de  HILDO FRANCA DE SOUZA  (evento 400, fl. 70). Certificada a impossibilidade de intimação de  WALMYRIA COUTINHO DE SOUZA , uma vez que seria falecida (evento 400, fl. 77). HILDO FRANCA DE SOUZA   informou o óbito de  WALMYRIA COUTINHO DE SOUZA  e requereu prazo para a habilitação dos sucessores, bem como a remessa dos autos à Contadoria, para a atualização dos valores depositados (evento 400, fls. 92-102). Os sucessores de  WALMYRIA COUTINHO DE SOUZA  requereram a habilitação nos autos (evento 401, fls. 7-40), juntando documentos e procuração outorgando poderes ao advogado Rodrigo Soares Higino, inscrito na OAB/RJ158.171. A  UNIÃO  se opôs a habilitação (evento 401, fl. 43). O MPF requereu a juntada do termo de inventariança (evento 401, fl. 46). Determinada a intimação dos sucessores para juntar o termo de inventariança (evento 401, fl. 47). HILDO FRANCA DE SOUZA   informou ter sido equivocada a informação acerca da existência de inventário   (evento 401, fl. 59). Uma das funcionalidades do sistema EPROC informou o falecimento de  HILDO FRANCA DE SOUZA , ocorrido em 29/08/2018 e decisão do  evento 446, DESPADEC1  determinou a intimação da parte autora para promover a citação do respectivo espólio ou dos sucessores. Determinada a citação dos sucessores de  HILDO FRANCA DE SOUZA no evento 462, DESPADEC1 , tendo sido expedidos mandados de citação para FLAVIO COUTINHO DE SOUZA; REGINALDO COUTINHO DE SOUZA; ROSANGELA COUTINHO SOUZA BARROS; VALMORES COUTINHO DE SOUZA; e para  HILDO FRANCA DE SOUZA FILHO. Nenhum dos mandados foi exitoso na diligência, tendo havido novo requerimento de citação, com juntada de novos endereços ( evento 492, PET1 ) e decisão do  evento 495, DESPADEC1  determinou a realização de novas diligências nos endereços informados no ev. 492 e deferiu a citação por edital dos senhores HILDO FRANCA DE SOUZA  FILHO e REGINALDO COUTINHO DE SOUZA, caso a citação por carta não fosse…

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