Processo 0219135-62.2025.8.04.1000

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0219135-62.2025.8.04.1000
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Do mesmo modo, intime-se a concessionária executada para que, no prazo de quinze dias, comprove o estrito cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial, consistente na suspensão definitiva de qualquer valor lançado na referida matrícula a título de tarifa de esgoto ou denominação congênere, sob pena de consolidação e cobrança da multa cominatória fixada na sentença de mérito, correspondente ao dobro de cada valor indevidamente lançado após o transcurso do prazo regulamentar.

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