Processo 0219143-18.2002.8.19.0001

TJRJ • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0219143-18.2002.8.19.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1.Tendo em vista que o crédito tributário encontra-se pago perante o sistema da dívida ativa do Município, dê-se baixa e arquivem-se. Caso não tenha sido proferida a sentença, declaro extinto o feito. 2. Após, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual SÁIDA DE ACERVO, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município. O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido. 3. Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email ngdi.smf@prefeitura.rio. Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: certidao.exigencia@procuradoria.rio, com o número do protocolo do requerimento. 4. No caso de execução fiscal que vise a cobrança de IPTU e TCDL, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado. A presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis. 5. Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juíz 6. Anote-se no lembrete do processo: MNDPP. DAM PAGO. BAIXA E ARQUIVO.

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