Processo 0219452-60.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial por MARIA DE FATIMA DEMELO DANTAS (também identificada como MARIA DE FATIMA SANTOS DE MELO) em face do BANCO BRADESCO S/A, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos da legislação processual civil vigente. Em consequência lógica, e com fulcro nas razões de fundamentação delineadas, exaro os seguintes comandos decisórios: a) declaro a nulidade absoluta e a conse
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