Processo 0220400-06.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0220400-06.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA  PROCESSO: 0220400-06.2023.8.06.0001  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ORIGEM: 2ª Câmara de Direito Privado  RECORRENTE: MANOEL MARCONDES DE ALMEIDA FREIRES e REJANE SOUSA FREIRES  RECORRIDO:  SOLANGE MAGNA DE SOUZA  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MANOEL MARCONDES DE ALMEIDA FREIRES e REJANE SOUSA FREIRES, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado, Id 27366962 e agravo interno de Id 33713294, que deu parcial provimento apelo.   Nas razões recursais de Id 34752971, o recorrente fundamenta o pleito no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal.   Aponta ofensa aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, 1.021, §4º, e 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, bem como suscita dissídio jurisprudencial.   Sustenta que imputar aos recorrentes a responsabilidade pela frustração do financiamento imobiliário representa verdadeira inversão da lógica contratual e dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.   Alega omissão do colegiado, no que diz respeito as teses levantadas pelo recorrente, a qual teriam o condão e capacidade de infirmar o julgado, razão pela qual aponta a impossibilidade de aplicação de multa por recurso meramente protelatório.   Contrarrazões de Id 35596960.   É o relatório, no essencial.   DECIDO.   Gratuidade deferida na sentença, Id 22934187.   Não se configura, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC).   Como visto, o recorrente aponta contrariedade aos 489, §1º, IV, 1.022, II, 1.021, §4º, e 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.   O acórdão apresentou a seguinte ementa:   "EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO SINAL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RETENÇÃO DAS ARRAS DEVIDA. ALUGUÉIS DEVIDOS PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO BEM. DANOS MORAIS INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA VENDEDORA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Manoel Marcondes de Almeida Freires e Rejane Sousa Freires contra sentença proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente ação proposta por Solange Magna de Souza, declarando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com retenção das arras, condenação dos réus ao pagamento de aluguéis, IPTU, taxas condominiais e danos morais. II. Questões em discussão 2. As questões centrais debatidas consistem em: (i) saber se a autora tem legitimidade ativa, mesmo não sendo a proprietária registral do imóvel, para firmar promessa de compra e venda; (ii) saber se é cabível a retenção das arras em favor da vendedora, diante do inadimplemento contratual por parte dos compradores; (iii) saber se é devido o pagamento de aluguel durante a moradia dos apelantes no imóvel objeto do contrato; (iv) saber se é devida indenização por danos morais à autor. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ativa da autora resta evidenciada, com base na Teoria da Asserção, pois firmou o contrato como promitente vendedora, sendo este o objeto da lide, além de os apelantes estarem cientes, desde o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados