Processo 0220562-64.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0220562-64.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Tutela de Urgência] Requerente: ANTONIO BERGSON RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO ANTONIO BERGSON RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR ingressou com a presente Ação de Limitação de Descontos fundamentada na Lei do Superendividamento em face do BANCO BRADESCO S.A. Na petição inicial, o autor alegou que exerce a função de policial militar, afirma ter contraído diversos empréstimos cujas parcelas somadas consomem aproximadamente 71,57% de sua renda líquida mensal, deixando-o com apenas R$ 1.273,84 para custear despesas básicas como aluguel, alimentação e saúde. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos ao patamar de 35% de seus rendimentos e a procedência do pedido para a repactuação definitiva das dívidas nos termos da Lei nº 14.181/2021, confirmando a tutela de urgência. A decisão interlocutória de ID 121253394 deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a instituição financeira limitasse as cobranças ao montante de R$ 1.564,28, equivalente a 35% dos proventos líquidos do requerente, sob pena de multa. Na mesma oportunidade, foi concedida a gratuidade da justiça. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação no ID 121253419. Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir, sustentando que os contratos não se submetem à Lei de Superendividamento e que o autor possui renda superior ao mínimo existencial. No mérito, defendeu a legalidade das contratações, a aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos e a impossibilidade de limitação de descontos em conta corrente, invocando o Tema Repetitivo 1085 do STJ. O BANCO DO BRASIL S.A, embora não tenha sido formalmente demandado na inicial, peticionou alegando sua ilegitimidade passiva e solicitando a nulidade de atos de intimação direcionados a ele por equívoco do sistema judiciário (ID 121254948). A audiência de conciliação foi realizada pelo CEJUSC em 13/06/2024; no entanto, as partes não transigiram, resultando na frustração da tentativa de autocomposição (ID 121254933). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 130497501), rebatendo as preliminares e reforçando a necessidade de proteção ao mínimo existencial. Instadas a especificar provas, ambas as partes informaram não possuir interesse na produção de novos elementos, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID's 134371303 e 134730857). É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O caso comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ambas as partes manifestaram expressamente o desinteresse na produção de novas provas, requerendo o julgamento da lide no estado em que se encontra. Constata-se que o acervo documental colacionado é suficiente para a formação do convencimento deste juízo, versando a controvérsia sobre matéria eminentemente de direito e fatos já devidamente comprovados, o que torna desnecessária e protelatória a dilação probatória. DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA O réu, BANCO BRADESCO S.A, impugnou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.