Processo 0221142-27.2025.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento de diligências (mov. 15.1) formulado pelo Ministério Público, com fundamento no art. 16 do Código de Processo Penal. O órgão ministerial postula o retorno dos autos à Autoridade Policial para que sejam realizadas: a) oitiva do irmão da vítima, testemunha ocular das circunstâncias do achado do cadáver; b) reinquirição do genitor da vítima, Sr. Martinho Cunha da Silva, para esclarecimentos pormenorizados sobre o local e a forma como a arma de fogo fo
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