Processo 0221250-22.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0221250-22.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Anulação de Contrato c/c Declaração de Inexistência de Débito, Restituição Integral de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por KELLYANNY RODRIGUES PEREIRA em face de COMETA MOTO CENTER e CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. A autora alega ter aderido a um contrato de consórcio motivada pela promessa de que seria contemplada no prazo máximo de até 3 (três) meses, o que reputa ter sido elemento determinante para a celebração do negócio. Afirma ter pago o montante total de R$ 5.854,20 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), composto por R$ 2.424,08 a título de entrada e R$ 3.430,12 referente às parcelas mensais até maio de 2026. Sustenta a ocorrência de vício de consentimento, dolo e publicidade enganosa, requerendo, em sede liminar: a) a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vincendas; b) que as rés se abstenham de inscrever seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou procedam à exclusão de eventual anotação já realizada, sob pena de multa diária. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade de Justiça A autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sustentando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, consoante o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo nos autos elementos probatórios iniciais que elidam tal presunção, CONCEDO à requerente os benefícios da gratuidade de justiça. 2.2. Da Tutela Provisória de Urgência O art. 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Analisando sumariamente os autos, verifico que não estão preenchidos os requisitos autorizadores previstos no texto legal. No pertinente à probabilidade do direito, a controvérsia gravita em torno da alegação de promessa verbal de contemplação antecipada em contrato de consórcio. O sistema consorcial é regido pela Lei nº 11.795/2008, cujo funcionamento baseia-se na equidade do grupo e na contemplação exclusivamente por sorteio ou lance. Nessa perspectiva, a apuração da ocorrência de vício de consentimento (dolo ou erro induzido por preposto) exige dilação probatória aprofundada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo para confrontar as mídias mencionadas com a documentação assinada pela consumidora e a posição formal das administradoras do consórcio. Não é viável, em cognição sumária inaudita altera pars, desconstituir previamente a força obrigatória da avença. Quanto ao perigo de dano, não resta demonstrado risco iminente ou de difícil reparação que imponha a paralisação liminar das cobranças antes da manifestação das requeridas. Eventual prejuízo suportado pela autora possui natureza estritamente patrimonial, perfeitamente passível de recomposição ao final da demanda por meio do ressarcimento dos valores devidamente corrigidos e da reparação de eventuais danos morais, se julgados procedentes. Ademais, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas sem a prévia oitiva das rés gera potencial desequilíbrio na higidez financeira do grupo consorcial do qual a autora faz parte. Desse modo, ante a insuficiência dos pressupostos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados