Processo 0221261-85.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por A INICIATIVA PARTICIPAÇÕES LTDA em face de ARCA CONSTRUÇÕES DO AMAZONAS LTDA. e outros, tendo por objeto imóvel comercial situado na Avenida Torquato Tapajós, nº 597 Tarumã, nesta Cidade de Manaus/AM, com 284,48 m² de terreno e 382,21 m² de área edificada, atribuindo-se à causa o valor de R$ 119.311,20. Por decisão de mov. 7 foi deferido o parcelamento das custas processuais, já integralmente recolhidas pela parte autora (mov. 15 e 19), circunstância que autoriza o exame da petição inicial. Vieram os autos conclusos (mov. 21/22). Antes de qualquer determinação, e à luz do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e dos arts. 3º, § 2º, 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil, registro que o art. 1.071 do CPC introduziu na Lei de Registros Públicos o art. 216-A, disciplinando a usucapião administrativa (extrajudicial), via em regra mais célere e apta a alcançar o mesmo resultado da via judicial, com igual segurança, bastando o silêncio dos interessados para configurar aceitação (art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Assim, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na realização da usucapião pela via administrativa, hipótese em que poderá ingressar na Serventia Imobiliária com o aproveitamento de todos os documentos já produzidos nestes autos, ficando a presente ação apenas suspensa (e não extinta) até o desfecho do procedimento extrajudicial. Em caso de desinteresse, independentemente de nova intimação e no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora EMENDAR a petição inicial (art. 321 do CPC) para sanar as seguintes faltas, indicando pontualmente, na petição de emenda, o cumprimento de cada item (com referência às folhas), o que conferirá maior celeridade ao feito: 1. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL: a própria inicial informa que o bem não possui matrícula individualizada, integrando área maior de 909.600,00 m² registrada sob o nº 12.705 no 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Deverá a parte autora: (a) juntar certidão atualizada da matrícula/transcrição da área maior (nº 12.705), com eventuais ônus (hipoteca, alienação fiduciária etc.); e (b) apresentar planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, elaborados e assinados por profissional habilitado (com ART/RRT), contendo medidas perimetrais, área, amarração aos pontos de referência mais próximos e a indicação dos titulares do domínio e dos confrontantes tabulares e de fato, sem o que ausentes as condições mínimas ao regular prosseguimento da ação. 2. VALOR DA CAUSA E VALOR VENAL: juntar recibo/certidão de lançamento de IPTU indicando o valor venal atual do imóvel (ou, na falta de lançamento, comprovante de valor de mercado), com a consequente adequação do valor da causa (art. 292 do CPC), que deve corresponder ao valor venal do bem observando-se, ainda, que a própria inicial refere aquisição do imóvel por R$ 800.000,00 em 2019, valor sensivelmente superior ao atribuído à causa. 3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: apresentar certidão negativa de débitos de IPTU relativa ao imóvel. 4. CERTIDÕES VINTENÁRIAS: juntar certidões vintenárias de distribuição/propriedade em nome da parte autora, dos antecessores na posse cujo tempo se pretende somar (Sr. Marialvo Libório de Lucena e Sr. Paulo Ricardo Rodrigues Ribeiro) e dos titulares do domínio, requeridas diretamente no Cartório do Distribuidor, com inclusão de processos extintos e em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.