Processo 0221394-81.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0221394-81.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributos cumulada com Repetição de Indébito e pedido de Tutela Antecipada ajuizada por BRUNO BASTOS LOPES em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Alega que o ERJ vem lhe impondo o pagamento de ICMS sobre base de cálculo majorada, incluindo elementos alheios ao preço da mercadoria (energia elétrica), alargando indevidamente a base de cálculo do tributo ao incluí-la também sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica; que o fato gerador do imposto estadual ocorre no momento da efetiva entrega da energia elétrica ao consumidor, que se completa com a entrada da energia no seu estabelecimento. Requer a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue ao pagamento de ICMS incidente sobre as tarifas TUST/TUSD, fixando-se como base de cálculo do referido tributo apenas o valor correspondente ao efetivo consumo de energia elétrica (mercadoria), determinando-se, posteriormente, a restituição ao autor dos valores indevidamente pagos. Petição inicial instruídas com documentos às fls. 21/91. Decisão às fl. 95, declinando competência. Decisão às fls. 127/128, indeferindo tutela. Contestação do ERJ às fls. 138/157, sustentando haver nova orientação jurisprudencial da 1ª Turma do STJ no sentido de que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, sendo indissociáveis as etapas de geração, transmissão e distribuição; que a discriminação da TUST e da TUSD na fatura é mera imposição regulatória setorial para conferir transparência, o que não afasta o fato de que representam custos inerentes que integram o preço final da mercadoria; que a base de cálculo do tributo corresponde ao valor total da operação, englobando todas as importâncias pagas pelo consumidor, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996; que o acolhimento da pretensão autoral exigiria a indevida e prévia declaração de inconstitucionalidade das normas da referida Lei Complementar, sob pena de afronta à Súmula Vinculante nº 10. Requer a improcedência. Decisão à fl. 164, determinando o cumprimento da suspensão do processo. Parecer do MP às fls. 183/183, opinando pela improcedência dos pedidos. É O BREVE RELATÓRIO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico- tributária c/c repetição de indébito, em que pretende o autor excluir da base de cálculo do ICMS as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica ( TUST e TUSD ) , de modo que o ICMS passe a ser calculado apenas sobre o valor daquilo que chama de energia efetivamente consumida , bem como a repetição de indébito. A matéria em questão se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sob julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos (Tema 986). Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado, o caput do artigo 1.040 do CPC é claro no sentido de bastar a publicação do acórdão paradigma para que se encerre o sobrestamento dos recursos e processos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, não havendo a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, cabendo o julgamento antecipado, por se tratar unicamente de matéria de direito. Pois bem. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de…

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