Processo 0221600-20.2008.5.08.0114

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0221600-20.2008.5.08.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0221600-20.2008.5.08.0114 RECLAMANTE: MESSIAS DE BRITO RECLAMADO: ENGEPAR CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb167f proferido nos autos. DESPACHO - PJE AFB Considerando a certidão de Id 2483df2, que informa o falecimento do exequente MESSIAS DE BRITO; Considerando o acórdão proferido nos autos (Id 05857be), que determinou a regularização do polo ativo da execução, como condição para o regular prosseguimento do feito; Considerando a manifestação do patrono do exequente falecido de Id 9d13d63, acompanhada de certidão de óbito, escritura pública de união estável, declaração de dependente habilitado perante o INSS, carta de concessão de benefício previdenciário e documentos pessoais da companheira sobrevivente e das filhas do de cujus, informando, ainda, a inexistência de bens a inventariar; Considerando-se, por fim, o disposto nos arts. 110 e 313, I, do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, bem como o art. 682, II, do Código Civil, segundo o qual o falecimento do mandante extingue o mandato anteriormente outorgado; DETERMINO: I - Retifique-se o polo ativo da execução, a fim de que passem a figurar como sucessoras do exequente falecido MESSIAS DE BRITO a Sra. MARIA DALVA LOPES DA SILVA, companheira sobrevivente, bem como MÉRCIA LUISA LOPES DE BRITO e JESSICA DA CRUZ LOPES DA BRITO, filhas do de cujus; II - Intime-se o patrono que requereu a habilitação e apresentou a documentação das sucessoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, mediante juntada de nova procuração outorgando poderes aos patronos constituídos nos autos; III - Regularizada a representação processual, prossiga-se a execução, com as anotações de praxe. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 22 de maio de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DE BRITO

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