Processo 0221698-62.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO: 0221698-62.2025.8.06.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por M.B.A., representado por M.B.D.S. (ID 40033110) contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza (ID 40033105), que julgou parcialmente procedente o pleito autoral. O recurso foi distribuído a esta relatoria em 28/07/2026. Entretanto, em consulta ao sistema processual deste sodalício, verifico que no curso do processo foi interposto agravo de instrumento pelo ora recorrente (processo nº 3015212-94.2025.8.06.0000), o qual foi distribuído à relatoria da Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. O Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte disciplinam que o primeiro recurso ou incidente processual protocolado no Tribunal torna prevento o respectivo relator para os demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processos conexos. Confira-se: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Por seu turno, o Regimento Interno assim estabelece: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Diante disso, à luz do art. 930, parágrafo único, do CPC, e do art. 68, §1º, do RITJCE, reconheço a prevenção e declino da competência, determinando a redistribuição deste recurso de apelação à relatoria da eminente Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva (2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora informados no sistema Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.