Processo 0221958-09.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Recebo a denúncia, dando os réus como incursos no artigo 312 do Código Penal Militar. Citem-se os réus. Requisitem-se, inclusive para que ofereçam a defesa preliminar, através de defensor constituído, de acordo com o artigo 407 e parágrafo único do Código de Processo Penal Militar, tendo em vi
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