Processo 0221970-61.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0221970-61.2022.8.06.0001 APELANTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA e outros (4) APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DE ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. TEMA 1266 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONTRIBUINTE COM AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA ANTES DE 29/11/2023. INEXIGIBILIDADE NO EXERCÍCIO DE 2022. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por empresa do ramo farmacêutico contra a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) no exercício de 2022, sob o fundamento da necessidade de observância da anterioridade anual. 2. Denegação da segurança em primeira instância, mantida por acórdão deste Tribunal de Justiça que considerou válida a cobrança após o prazo nonagesimal da Lei Complementar nº 190/2022. 3. Autos devolvidos pela Vice-Presidência para reexame em face do julgamento definitivo do Tema 1266 pelo Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido diverge da tese vinculante do Tema 1266/STF, especificamente quanto à modulação de efeitos para contribuintes que ajuizaram ações judiciais tempestivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do Tema 1266 da Repercussão Geral (RE 1.426.271), fixou tese no sentido da constitucionalidade da LC 190/2022 e da observância apenas da anterioridade nonagesimal. 6. Foi estabelecida modulação de efeitos protegendo contribuintes que ajuizaram ação judicial questionando a cobrança do DIFAL até 29 de novembro de 2023 (data do julgamento da ADI 7.066), garantindo-lhes a inexigibilidade exclusivamente quanto ao exercício de 2022 para tributos não pagos. 7. Constatação de que a impetrante ajuizou a demanda em 23 de março de 2022, enquadrando-se perfeitamente no marco temporal e nas condições fixadas pela Suprema Corte para a proteção da confiança legítima. IV. DISPOSITIVO 8. Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento ao recurso de apelação e conceder em parte a segurança, declarando a inexigibilidade do DIFAL-ICMS no exercício de 2022 em relação aos débitos não quitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II e art. 1.040, II; CF/88, art. 150, III; LC 190/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1426271 (Tema 1266), Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 22-10-2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em reformar o Acórdão de ID 14583619, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, para exarar juízo de retratação e, conhecer e dar parcial provimento ao Recurso de Apelação Cível, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, data registrada no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora e Presidente do Órgão Julgador RELATÓRIO Trata-se de reexame de acórdão, em regime de juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Os autos retornaram da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, por meio da decisão de ID 35852868, para que a 2ª Câmara de Direito Público reanalise a controvérsia à luz do precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.