Processo 0222100-82.1995.5.02.0446
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0222100-82.1995.5.02.0446 RECLAMANTE: ELIETE MANTOVANI RECLAMADO: BANCO NOSSA CAIXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cee18 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0222100-82.1995.5.02.0446 Vara de Origem: 06ª VT DE SANTOS - SP Parte autora: ELIETE MANTOVANI Parte ré: BANCO NOSSA CAIXA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo/SP, 19/02/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DESPACHO O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n. XXX.XXX.XXX-XX – depósito no valor original de R$ 5.183,42, em 20/03/1998, tendo como depositante BANCO NOSSA CAIXA (CNPJ 43.073.394/0001-10). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 1498d6f); Conta recursal n. XXX.XXX.XXX-XX – depósito no valor original de R$ 2.447,00, em 25/11/1996, tendo como depositante BANCO NOSSA CAIXA (CNPJ 43.073.394/0001-10). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 32dcbed). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal. -Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Conta judicial n. 3400122099067 (Banco do Brasil) – tendo como depositante BANCO NOSSA CAIXA (CNPJ 43.073.394/0001-10). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 519372a); Conta judicial n. 3300122099166 (Banco do Brasil) – tendo como depositante BANCO NOSSA CAIXA (CNPJ 43.073.394/0001-10). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 719c850); Conta judicial n. 700120348715 (Banco do Brasil) – tendo como depositante BANCO NOSSA CAIXA (CNPJ 43.073.394/0001-10). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 163.14011, atualizado até 11/02/2026 (saldo de ID. b12fc83). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Os autos físicos deste processo foram eliminados, conforme Edital n. 01/2015 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. ID.e5f67da. Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do…
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