Processo 0222319-93.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0222319-93.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.APELADO: RAFAELLA RACHEL DE ARAUJO JANSEN DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de financiamento de veículo, determinando o recálculo do contrato com manutenção da taxa de juros mensal e anual pactuada, capitalização mensal e exclusão da cláusula de capitalização diária. A parte autora sustentou a abusividade da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a devida informação da taxa correspondente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a capitalização diária de juros remuneratórios, sem informação expressa da taxa diária no contrato, configura prática abusiva apta a ensejar a revisão contratual e a descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR A Cédula de Crédito Bancário admite a pactuação de juros capitalizados, desde que haja indicação clara dos critérios de incidência e da periodicidade. A controvérsia não reside na possibilidade jurídica de capitalização diária, mas na suficiência das informações prestadas ao consumidor acerca dos encargos efetivamente contratados. A ausência de indicação da taxa diária de juros, mesmo diante da previsão de capitalização diária, caracteriza violação ao dever de informação, sendo insuficiente a mera previsão das taxas mensal e anual. Tal insuficiência informacional impede o adequado controle prévio dos encargos pelo consumidor, configurando abusividade parcial da cláusula contratual. A abusividade da capitalização diária de juros, por ausência de informação adequada, implica a descaracterização da mora do devedor. Mantém-se a capitalização mensal, regularmente pactuada, com exclusão da capitalização diária, em consonância com a revisão contratual determinada na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É abusiva a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa diária, ainda que informadas as taxas mensal e anual. A ausência de informação adequada sobre a taxa diária de juros viola o dever de informação ao consumidor e impede o controle dos encargos contratuais. A abusividade da capitalização diária de juros descaracteriza a mora do devedor. A exclusão da capitalização diária não afasta a validade da capitalização mensal regularmente pactuada. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I; CDC, arts. 6º, III, 46 e 52, II; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: (STJ - REsp: 1.826.463/SC (2019/0204874-7), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, S2 - Segunda Seção, j. 14/10/2020, DJe 29/10/2020); (REsp nºs 1061530/RS, 1.639.320/SP e 1.639.259/SP). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de apelação para, no mérito, negar-lhe…
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