Processo 0222756-79.2021.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuido de ação penal proposta em desfavor de GABRIEL OLIVEIRA COSTA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado, objetivando, segundo a denúncia (fls.3-5), sua condenação por infringência ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Acompanha a denúncia o respectivo inquérito, oriundo de Auto de Prisão em Flagrante (fls. 9), no qual consta, dentre outras peças, o Auto de Apreensão (fls. 22) e os Laudos de Exame de Entorpecente (fls. 28 e 37). Realizada Audiência de Custódia, conforme assentada (fls. 102-104), sendo homologado o flagrante, bem como convertida a prisão flagrancial em preventiva. Notificação do acusado (fls. 164). Resposta à acusação (fls. 169-172). Realizada AIJ, conforme assentada (fls. 357-358), com oitiva de testemunhas. Continuação da AIJ, conforme assentada (fls. 372-373), ausente o acusado, decretada a revelia. Decisão que reconsiderou a revelia do acusado (fls. 387). Continuação da AIJ, conforme assentada (fls. 391-392), com interrogatório do acusado. Alegações finais do Ministério Público (fls.401-407), nas quais pugna pela condenação do acusado nos termos da denúncia. Alegações finais da defesa (fls. 415-423), sendo a absolvição o desiderato almejado. FAC do acusado (fls. 427-435), esclarecida às fls. 436. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS, DECIDO. Sem preliminares. Passo à análise do mérito. O policial militar Michael Guedes Almeida relatou que recebeu denúncia de tráfico de drogas em um bar próximo à praça de Nogueira. Disse que a equipe foi até o local por uma rua de trás, mais escura, de onde conseguiram visualizar uma pessoa fazendo contato com o acusado, próximo ao veículo, aparentando entrega de algo. Esclareceu que essa pessoa entrou no bar, que estava lotado, não sendo possível identificá-la. Informou que realizaram a abordagem e que foram encontrados entorpecentes com o acusado no veículo, não se recordando da quantidade exata, apenas que era uma quantidade relevante. Disse que não conhecia o acusado anteriormente. Esclareceu que a abordagem ocorreu à noite, por volta de 22h30, e que havia iluminação de poste suficiente para visualização. Informou que o acusado tentou se afastar em direção ao bar, misturando-se às pessoas, mas ainda assim foi identificado como vinculado ao veículo. O policial militar Maxwell Souza Lessa relatou que a guarnição recebia muitas denúncias de tráfico naquele bar em Nogueira. Disse que foram ao local pela rua de trás, onde conseguiram observar a movimentação. Esclareceu que viram o acusado indo até o carro e fazendo contato com pessoas. Informou que realizaram a abordagem e que o acusado correu para dentro do bar. Disse que não se recorda se a droga estava no carro ou com o acusado. Afirmou que, na ocasião, o acusado confessou que estava traficando para levantar dinheiro. Esclareceu que não houve resistência relevante. Disse que o acusado tentou se misturar às pessoas no bar, possivelmente indo em direção ao banheiro. Informou que a equipe já estava atenta e conseguiu identificá-lo pelo veículo, um Gol preto. Esclareceu que não conhecia o acusado anteriormente e que não se recorda de todos os integrantes da equipe naquele dia. Disse que a iluminação do local permitia a visualização e que o bar era conhecido por reiteradas denúncias de tráfico. A testemunha Camila Simões Amâncio relatou que é amiga do acusado há muitos anos. Disse que, no dia dos fatos, havia ido a um enterro e depois se reuniu com amigos em um bar em Nogueira, sendo um domingo à noite, com…
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