Processo 0222783-83.2025.8.06.0001

TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0222783-83.2025.8.06.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ALYSSON MOURA ARRUDA (OAB 54548/CE), ADV: WELTHON EMANUEL MENDES DE SOUSA (OAB 54538/CE) - Processo 0222783-83.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Eduardo Carvalho do NascimentoB0 - O Ministério Público, através de seu Representante nesta Vara, ofertou denúncia em desfavor de Eduardo Carvalho do Nascimento, imputando-lhe a prática do ilícito penal tipificado no art. 163, parágrafo único, III, do CP e art. 331 do CP. A denúncia de fls. 79/81 foi recebida em 20.02.2026, conforme decisão de fls. 82/83. O acusado Eduardo Carvalho do Nascimento foi devidamente citado (fls. 104) e apresentou resposta à acusação às fls. 84/85 por intermédio de advogado particular. Destaca-se que não foi ofertado rol testemunhal. É o relatório. Decide-se. Em sede de resposta à acusação a Defesa não alegou nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. Resumiu-se a asseverar que os fato não ocorreram da forma narrada na denúncia e que provará a veracidade dos fatos no decorrer da instrução processual. Não se vislumbra, portanto, nenhuma das hipóteses indicadas no art. 397 do CPP. Verifica-se que a denúncia de fls. 79/815 está de acordo com os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, nos moldes do artigo 41 do CPP. No caso em tela, a defesa do réu Eduardo Carvalho do Nascimento, por uma questão de estratégia, reservou-se ao direito de adentrar ao mérito apenas quando da audiência de instrução e julgamento e requereu a oportunidade de arrolar testemunhas em momento posterior. Assim, não havendo nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, RATIFICA-SE o recebimento da denúncia. Fica a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/10/2026, às 13h00min, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência desta 13ª Vara Criminal (Setor Vermelho, Nível 0, Sala 11). Intime-se o réu Eduardo Carvalho do Nascimento, via mandado, e requisite-se via ofício, caso esteja recolhido. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se os advogados Alysson Moura Arruda - OAB/CE 54548 e Welthon Emanuel Mendes de Sousa - OAB/CE 54538, via DJ. Requisite-se as testemunhas Policiais Militares: Pedro Gonçalves Vieira Filho (fls. 5), Ana Karlane de Lima Oliveira (fls. 8) e Maemerson de Souza Silva (fls. 10), via ofício. Caso as partes necessitem de maiores informações, podem entrar em contato através do e-mail desta Unidade Jurisdicional (for.13criminal@tjce.jus.br) ou dos Whatsapp Business 3108.1141 / 1142 / 1144. P.R.I. Expedientes necessários.

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