Processo 0222976-65.2025.8.04.1000

TJAM • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0222976-65.2025.8.04.1000
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de DEJANIRA RAMOS MACHADO (genitora), solteira conforme documento de fls. 10 em mov. 1.2, e CIBELY RAMOS MACHADO (filha), solteira, conforme documento de fls. 13 em mov. 1.2, tendo como herdeiros seus filhos: 1) Edmar Ramos Machado; 2) Paulo Cézar Ramos Machado; 3) Cibely Ramos Machado - falecida (fls. 13 de mov. 1.2) e autora da herança, que deixou como herdeiras suas filhas: 3.1) Ayla Rafaela Machado Grécia; 3.2) Maria de Fátima Machado Rebouças, menor. Apenas a herdeira Maria de Fátima Machado Rebouças não está habilitada. O feito envolve interesse dos protegidos pelo art. 127 da CRFB/88. DEFIRO o processamento do inventário na forma de Arrolamento Comum (arts. 664 e 665 do CPC). Retifique-se a classe processual perante o sistema, caso equivocada. Nomeio inventariante Maria de Fátima Machado Rebouças, independentemente da assinatura de termo de compromisso, na forma do art. 664 do CPC. Encaminhem-se os autos para providências via SISBAJUD para consulta e transferência para a conta judicial vinculada à presente demanda do saldo bancário deixado pelo(a) falecido(a), o(a) qual era inscrito(a) no CPF indicado em mov. 1.2, fls. 10: Após, DETERMINO intimação da inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: 1- Declarações Únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem ou o pedido de adjudicação dos bens deixados pelo(a) falecido(a); 2- O registro de imóveis (em caso de partilha de propriedade) ou os documentos que comprovem a posse/os direitos aquisitivos sobre os imóveis (caso os bens não possuam registro em nome do(a) autor(a) da herança), CRLVs de veículos (livres de gravames ou com comprovada quitação/baixa) a comprovação da existência de saldos bancários, caso componham o acervo hereditário, facultando ao inventariante requerer o que entender de direito a fim de localizá-los, se assim desejar; 3- Certidões negativas de débitos perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome do(a) falecido(a); Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. Ademais, convém destacar que, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. À Secretaria para publicação do edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados