Processo 0223367-87.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0223367-87.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE DO JUIZ CONVOCADO ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL PROCESSO: 0223367-87.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL  APELADA: MARIA CRISTINY DOS SANTOS CAMELO  EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Companhia Energética do Ceará - ENEL em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança indevida cumulada com indenização por danos morais, condenando a concessionária à restituição dos valores cobrados por supostos serviços contratados e ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente suscita ilegitimidade passiva, sustenta a regularidade das cobranças decorrentes de serviços contratados e requer o afastamento da condenação por danos morais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Companhia Energética do Ceará - ENEL possui legitimidade passiva para responder pelas cobranças impugnadas; (ii) estabelecer se houve comprovação da contratação dos serviços lançados nas faturas de energia elétrica da consumidora; e (iii) determinar se a cobrança indevida enseja indenização por danos morais nas circunstâncias do caso concreto.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 4. A concessionária possui legitimidade passiva para responder pela demanda, pois as cobranças questionadas foram inseridas e realizadas por meio das faturas de energia elétrica por ela emitidas. 5. Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A concessionária não comprovou a contratação dos serviços denominados "Doutor 360 Plus", "Resolve Express" e "Funeral", deixando de apresentar contrato, proposta de adesão, gravação telefônica, assinatura eletrônica ou qualquer outro elemento apto a demonstrar a manifestação de vontade da consumidora. 7. A ausência de prova da contratação torna indevidas as cobranças realizadas, impondo a restituição dos valores pagos pela autora. 8. Reconhecida a inexistência da relação jurídica, a responsabilidade civil da ré possui natureza extracontratual, incidindo correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir de cada evento danoso. 9. A cobrança indevida, por si só, não configura dano moral in re ipsa, exigindo demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade. 10. A autora não comprova inscrição em cadastros de inadimplentes, interrupção do fornecimento de energia, exposição vexatória, perda do tempo útil relevante ou circunstância excepcional capaz de evidenciar abalo moral indenizável. 11. Os descontos possuem reduzida expressão econômica e não ultrapassam a esfera dos meros dissabores cotidianos, razão pela qual não se caracteriza dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO  12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, arts. 178, 373, II, 1.009, 85, §§ 1º, 2º, 8º e 11, e 98, § 3º; CC, art. 398; Súmula 43 do STJ;…

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