Processo 0223431-30.2025.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. Em que pese os argumentos da recorrente, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão, conforme dicção do art. 46 da lei nº 9.099/95, verbis: Art.46. O julgamento em segunda instância constará apenas da
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