Processo 0223469-42.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Sebastiana de Jesus Aroucha em face do Banco do Brasil S.A., e RESOLVO O MÉRITO da fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da pre
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