Processo 0223802-91.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Determinada a intimação do requerente para emendar a peça de ingresso, a parte permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, o que enseja a extinção do feito. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no ar
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