Processo 0224998-66.2024.8.06.0001

TJCE • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0224998-66.2024.8.06.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0224998-66.2024.8.06.0001 APELANTE/APELADO: IMEP 01 - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE/APELADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. APELADO: CASA PIO CALCADOS LTDA Ementa: Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação de consignação em pagamento de aluguéis. Arrematação judicial do imóvel locado. Direito da arrematante aos frutos civis desde a assinatura do auto de arrematação. Embargos de terceiro em trâmite perante outro tribunal. Decisão de natureza cautelar e possessória. Ausência de pronunciamento sobre a validade da arrematação ou a titularidade dos aluguéis. Inexistência de prejudicialidade externa. Pedido de suspensão do processo afastado. Petição superveniente. Inexistência de fato novo apto a modificar a solução da controvérsia. Impossibilidade de liberação dos valores à antiga administradora. Levantamento dos depósitos pela arrematante. Cumprimento provisório. Necessidade de caução suficiente e idônea. Recurso da vr administradora conhecido e desprovido. Recurso da imep 01 conhecido e provido. I. CASO EM EXAME: 1. Tratam-se de recursos de apelação interpostos por VR Administradora e Incorporadora de Imóveis Ltda. e IMEP 01 - Negócios Imobiliários Ltda. contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento ajuizada por Casa Pio Calçados Ltda., que julgou procedente a consignação dos aluguéis vencidos a partir de março de 2024, declarou extinta a obrigação da locatária, reconheceu a IMEP 01 como legítima credora dos valores consignados desde 29 de fevereiro de 2024, data em que aperfeiçoada a arrematação judicial do imóvel, e condicionou o levantamento dos depósitos ao trânsito em julgado. 2. A VR Administradora pretende o reconhecimento de seu direito aos aluguéis ou, subsidiariamente, a manutenção dos valores em conta judicial e a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A IMEP 01, por sua vez, insurge-se exclusivamente contra o condicionamento do levantamento dos depósitos ao trânsito em julgado, requerendo a imediata liberação dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Cinge-se a controvérsia em verificar:  (i) se a arrematante possui direito aos frutos civis do imóvel desde a assinatura do auto de arrematação, independentemente do registro da respectiva carta;  (ii) se os embargos de terceiro e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo impedem o reconhecimento da IMEP 01 como legítima credora dos aluguéis ou justificam a suspensão desta ação consignatória;  (iii) se a petição superveniente, fundada na mesma decisão paulista, apresenta fato novo capaz de alterar a solução da controvérsia;  (iv) se a VR Administradora possui direito ao recebimento dos valores consignados; e  (v) se o levantamento dos depósitos judiciais pela IMEP 01 deve aguardar o trânsito em julgado ou pode ocorrer mediante caução, no regime do cumprimento provisório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados