Processo 0225164-98.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0225164-98.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0225164-98.2024.8.06.0001   ORIGEM: 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA   APELANTE: JOSÉ HAROLDO CARVALHO DE MELO   APELADA: EDNA DANTAS   RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR  EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INFILTRAÇÕES, VAZAMENTOS E COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL EM UNIDADE HABITACIONAL DECORRENTES DE CONDUTAS ATRIBUÍDAS À PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL SUPERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. RECONHECIMENTO EXPRESSO, PELO PRÓPRIO JUÍZO SENTENCIANTE, DA INSUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL E DA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA PARA O ADEQUADO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DA PROVA REPUTADA ESSENCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA, DEPENDENTE DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA CIVIL PARA APURAÇÃO DA ORIGEM DAS INFILTRAÇÕES, DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELOS DANOS ALEGADOS. PODER-DEVER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, DAS PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO SEGURO E FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM E RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, COM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA INDISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação Cível interposta por proprietário de unidade habitacional situada em pavimento inferior contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face da proprietária do imóvel superior, na qual se alegou a existência de infiltrações e vazamentos decorrentes do despejo irregular de água servida e do lançamento de água na área externa da edificação. O Juízo de origem reconheceu a insuficiência da prova documental e testemunhal, consignando a necessidade de realização de perícia técnica para apuração da origem dos danos, mas julgou improcedente a demanda por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito autoral.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial reputada indispensável pelo próprio magistrado sentenciante, configura cerceamento de defesa e error in procedendo; e (ii) definir se, diante da natureza eminentemente técnica da controvérsia envolvendo infiltrações e danos estruturais em imóvel urbano, incumbia ao Juízo determinar, inclusive de ofício, a produção da prova pericial necessária ao adequado esclarecimento dos fatos controvertidos.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A controvérsia acerca da origem de infiltrações, vazamentos e danos estruturais em edificações constitui matéria eminentemente técnica, cuja adequada elucidação demanda conhecimento especializado em engenharia civil, sendo a prova pericial indispensável para a correta apuração do nexo causal e da…

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