Processo 0225483-33.2001.8.13.0145
TJMG • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0225483-33.2001.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SAIBREIRA CARACOL CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas em face, inicialmente, de Saibreira Caracol, Moacir José de Avelar, “Saibreira Benfica”, Espólio de José Eduardo Ribeiro, Espólio de João Celso Ribeiro, Wanderley Guilherme Campos, Adelmir Romualdo de Oliveira, Edward Álvares de Campos Abreu. Posteriormente, foram incluídos Município de Juiz de Fora, João Carlos Vitor Garcia, e Max Tolentino de Moura e Silva. Em síntese, o Ministério Público sustenta que as empresas rés, encontram-se em uma área de exploração de saibreiras no bairro Benfica, realizando a extração ilegal de saibro sem a competente licença ambiental, causando, ainda, o desvio de curso de águas pluviais e intervenção em área de preservação permanente. Afirma que as empresas, na execução das atividades de funcionamento, atingem diretamente áreas de preservação permanente, acarretando a degradação da área, com consequente violação à Lei Ambiental. Sustenta que as realizações das atividades das empresas ocasionam desmatamento, assoreamento, alteração de topografia, desvio de curso da água, levando à mortandade de seres vivos e gerando riscos para a saúde humana e para a manutenção da flora e da fauna da região. Alega que os três últimos réus (Wanderley Guilherme Campos, Adelmir Romualdo de Oliveira e Edward Álvares de Campos Abreu) são funcionários públicos e co-autores, tendo em vista que autorizaram indevidamente a atividade criminosa de extração ilegal de saibro sem a competente licença ambiental. Dessa forma, requereu a concessão de medida liminar objetivando a paralisação das atividades degradantes da Empresa ré “Saibreira Benfica”. Após, a declaração de que as empresas rés, bem como os seus representantes legais, degradam o meio ambiente. Demandou pela condenação das empresas rés na obrigação de reimplantar a vegetação nativa local. Por fim, a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos causados. Despacho que determinou a emenda à inicial, em Id. 9442580861 – fls. 41. Petição de aditamento da inicial, no Id.– fls. 42/43, requerendo a inclusão, no polo passivo da presente demanda, do Município de Juiz de Fora, João Carlos Vitor Garcia, e Max Tolentino de Moura e Silva. A decisão de Id. 9442573227 – fls. 45 declarou este Juízo competente, tendo em vista que o Município de Juiz de Fora passou a figurar no polo passivo da presente ação. Citado, o réu Moacir José de Avelar apresentou contestação (Id. 9442573227 – fls. 63) argumentando, em suma, que adquiriu o imóvel com a finalidade de explorar o ramo leiteiro, todavia, em razão das condições do terreno, foi obrigado a fazer “bacias de decantação” para assentamento do saibro que, carreado pelas enxurradas, assoreava a área de plantação. Sustenta que possui autorização do Instituto Estadual de Florestas – IEF – para retirar saibro, porém com a condição de doar a terceiros o material carreado para as bacias de decantação. Afirma que o saibro não era…
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