Processo 0225895-27.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por Celson Elias Abreu de Almeida em face de Banco Crefisa S.A., para o fim de : DECLARAR a nulidade parcial da cláusula de juros remuneratórios constante do contrato de crédito pessoal não consignado de mov. 1.1, celebrado em 1º de agosto de 2024; DETERMINAR a revisão contratual e a consequente redução dos juros remuneratórios, fixando-os no l
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