Processo 0225990-57.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR A NULIDADE do contrato de empréstimo impugnado, bem como DETERMINAR O CANCELAMENTO DEFINITIVO DAS COBRANÇAS dele decorrentes, por ter sido gerado se
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