Processo 0226106-63.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
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Vistos etc. Tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, determino a extinção do processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Manaus, 24 de Abril de 2026. Rebecca Laura Monteiro Pereira Juíza Leiga Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homolo
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