Processo 0226146-57.2021.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ELVIRA MARIA MATEUS DA CUNHA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POLUX. Petição Inicial, em fls. 3/17. Inicialmente aduz ser proprietária, em conjunto com sua irmã, da unidade 301 do condomínio réu e que existiriam circunstâncias tais que tornariam a habitação no imóvel insalubre. Indica que, há cerca de 20 (vinte) anos, sofrem com o retorno de água de descarte dos tanques e máquinas de lavar das áreas de serviço das unidades de sua coluna; o que, por sua vez, enseja a frequente inundação da área e a existência de mau cheiro. Salienta que procura resolver a celeuma com o réu há mais de 05 (cinco) anos, visando a substituição do barbará (prumada) de escoamento, uma vez que o imóvel foi construído há mais de 50 (cinquenta) anos. Ademais, aduz que a situação afeta outros proprietários e que, já no ano de 2019, a ré teria reconhecido a necessidade de realização da obra na Assembleia Geral Ordinária correspondente e que em agosto daquele ano foi realizada obra parcial que, conforme alega, não solucionou definitivamente a questão. Que a obra, de fato, foi iniciada, porém foi paralisada na terceira semana de agosto de 2021 e que, por fim, na Assembleia Extraordinária daquele ano foi aprovado o cancelamento da troca do barbará. Assim, requereu, em caráter de urgência, a determinação para que a ré empreenda a obra de troca do barbará de água de descarte do imóvel da autora, sua confirmação em sede definitiva, a indenização por danos materiais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) e a compensação por danos morais em montante a ser quantificado pelo Juízo. Decisão, em fl. 99, deferindo a GJ e indeferindo a tutela de urgência requerida. Contestação, em fls. 112/156. Preliminarmente, defende existir coisa julgada em relação a pretensão indenizatória e compensatória, diante da improcedência do processo 0026470-65.2020.8.19.0006, impugna o deferimento da GJ e o valor atribuído a causa. No mérito, aduz inexistir qualquer odor fétido ou inundação decorrente da tubulação do condomínio. Ademais, salienta que na Assembleia Geral Extraordinária realizada em outubro de 2019, a síndica do condomínio réu apresentou um orçamento de um engenheiro cuja proposta era a troca do barbará, indicando inexistir garantia de resolução definitiva do problema. Que nesse contexto, considerando o elevado custo da obra e a existência de outras prioridades emergenciais, especialmente diante da pandemia de Covid-19, deliberou-se não realizar a obra em questão. Todavia, salienta que desde aquele momento buscou solucionar o problema da autora, através da realização de serviços de desentupimento às expensas do condomínio, contudo, não logrou êxito em obter uma resposta da autora. Realizou-se, então, a inspeção da tubulação a partir do apartamento nº 501, mas que não teria sido possível o acesso à toda tubulação, em razão da modificação interna do apartamento da autora que, por sua vez, teria impedido a filmagem completa da tubulação. Ademais, informa que em junho de 2021, o condomínio contratou uma empresa para a realização das obras na tubulação, mas que foi paralisada, uma vez que o proprietário do apartamento 101 não autorizou a sua realização e que, portanto, a não realização da obra não pode ser imputada ao condomínio. Por fim, alega que a proprietária e moradora na unidade residencial 401 enfrentava o mesmo problema que a autora e que…
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