Processo 0226165-89.2022.8.06.0001

TJCE • Renovatória de Locação

Tribunal
Número CNJ
0226165-89.2022.8.06.0001
Classe
Renovatória de Locação
Órgão Julgador
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________   SENTENÇA Processo: 0226165-89.2022.8.06.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assunto: [Locação de Móvel] AUTOR: RAIA DROGASIL S/A REU: LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA     I - RELATÓRIO Trata-se de ação renovatória de locação comercial, ajuizada por Raia Drogasil S/A, em face de Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda., ambas devidamente qualificadas nos autos. Narra, em síntese, a parte autora, que, na qualidade de locatária, celebrou com a requerida o Instrumento Particular de Contrato de Locação Para Fins Comerciais em 06/10/2017, tendo por objeto o imóvel situado na Avenida Frei Cirilo, nº 4080, Messejana, Fortaleza, Ceará, pelo prazo de 60 meses, compreendido entre 10/10/2017 e 10/10/2022, estipulando-se aluguel mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) corrigido anualmente pela variação acumulada do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Relatou que a contraprestação mensal vigente à época do ajuizamento atingia o valor nominal de R$ 27.775,06 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais). Porém, sob o argumento de que a crise econômica nacional foi severamente agravada pelas restrições da pandemia de Covid-19, provocando distorções desproporcionais na evolução acumulada do IGP-M, a autora requereu a renovação compulsória da locação comercial por igual período de 5 (cinco) anos. Formulou proposta de readequação do aluguel mensal ao patamar de mercado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fundamentada em laudo de avaliação técnica unilateral, e a substituição do índice de correção contratual anual pelo IPCA, preservando-se as demais cláusulas vigentes da relação locatícia. A locadora ré Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda., regularmente citada, apresentou contestação, ID 120131245. Em sede preliminar, arguiu a carência de ação por falta de interesse de agir do locatário, aduzindo a falta de interesse-necessidade sob a alegação de que a requerente ajuizou a demanda judicial diretamente sem antes buscar renegociar os valores amigavelmente ou tentar qualquer composição administrativa consensual prévia, sustentando que a locadora sempre agiu de boa-fé e concedeu descontos nos reajustes anuais em anos pretéritos. No mérito, manifestou expressa concordância com a prorrogação compulsória da locação, mas insurgiu-se de modo específico contra a proposta financeira formulada. A contestante aduziu a inaplicabilidade da substituição do índice inflacionário pactuado e defendeu que a redução do locativo deprecia o imóvel imotivadamente, apresentando contraproposta para fixação do aluguel mensal definitivo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir de outubro de 2022, mantido o IGP-M como indexador legítimo de reajuste anual. Instada a se manifestar sobre a contestação, a parte autora apresentou réplica, ID 120131257. Em suas razões, contestou a preliminar levantada de falta de interesse de agir, argumentando que a própria recusa em aceitar as bases locatícias propostas e o conteúdo defensivo de mérito da ré demonstram a resistência à pretensão e o surgimento da lide judicial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados