Processo 0226436-64.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0226436-64.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 0226436-64.2023.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados - FIDC NPL2 Apelado: Gabriela Rodrigues dos Santos Silva EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA FLEXIBILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, para declarar a inexistência da dívida, determinar a exclusão da inscrição restritiva e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente sustenta, subsidiariamente, a impossibilidade da condenação indenizatória em razão da existência de anotação legítima preexistente em nome da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a inscrição impugnada decorre de débito válido e regularmente constituído; (ii) estabelecer se a existência de anotação restritiva legítima preexistente afasta a indenização por danos morais decorrente da negativação indevida; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para a flexibilização da Súmula 385 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação da relação jurídica subjacente à inscrição restritiva impõe o reconhecimento da inexistência do débito e a exclusão da anotação indevida. 4. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura, em regra, dano moral presumido, dispensando demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial. 5. Consta dos autos a existência de anotação restritiva preexistente em nome da autora, referente a obrigação diversa, anterior à negativação objeto da demanda. 6. A anotação registrada no sistema PEFIN equipara-se às inscrições mantidas pelos órgãos de proteção ao crédito, sendo apta a caracterizar restrição creditícia para fins de incidência da Súmula 385 do STJ. 7. A flexibilização da Súmula 385 do STJ exige demonstração concreta da provável invalidade das inscrições preexistentes, mediante elementos robustos de verossimilhança, como pronunciamentos judiciais favoráveis ou conjunto probatório idôneo. 8. A ação judicial anteriormente ajuizada pela autora para impugnar a anotação preexistente foi extinta sem resolução do mérito, inexistindo pronunciamento jurisdicional apto a reconhecer sua ilegalidade. 9. Não comprovada a ilegitimidade da inscrição anterior, incide a Súmula 385 do STJ, circunstância que afasta a indenização por danos morais, preservando-se o direito ao cancelamento da anotação indevida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura, em regra, dano moral presumido. 2. A existência de anotação legítima preexistente em nome do consumidor afasta a indenização por danos morais decorrente de posterior negativação irregular, nos termos da Súmula 385 do STJ. 3. A flexibilização da Súmula 385 do…

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