Processo 0226439-82.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0226439-82.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.:  0226439-82.2024.8.06.0001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A, DORACI DA COSTA SILVEIRA DE OLIVEIRA APELADO: DORACI DA COSTA SILVEIRA DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S/A   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA MISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, decorrente de descontos em benefício previdenciário oriundos de supostos contratos de empréstimo consignado não reconhecidos pela autora, pessoa analfabeta, tendo o juízo de origem declarado a nulidade das cobranças e determinado a restituição dos valores, sem condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há ausência de dialeticidade recursal e de interesse de agir; (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável e seu termo inicial; (iii) determinar a validade dos contratos firmados por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais; (iv) verificar o cabimento de restituição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, pois os recursos apresentam fundamentação apta a impugnar os fundamentos da sentença, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC. 4. Afasta-se a alegação de ausência de interesse de agir, pois o acesso ao Judiciário independe de prévio esgotamento da via administrativa, conforme arts. 17, 19 e 20 do CPC. 5. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, em razão da natureza consumerista da relação, tendo como termo inicial o último desconto, por se tratar de relação de trato sucessivo. 6. Reconhece-se a prescrição parcial da pretensão de repetição de indébito quanto às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. 7. Caracteriza-se a relação de consumo, com incidência das normas do CDC e inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 8. Declara-se a nulidade dos contratos, pois a contratação por pessoa analfabeta exige assinatura a rogo com duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC, formalidade não observada. 9. Impõe-se a restituição do indébito na forma mista, simples para valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento do STJ (EAREsp 676.608/RS). 10. Reconhece-se o dano moral, pois descontos reiterados em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipervulnerável comprometem sua subsistência, afastando a hipótese de mero aborrecimento. 11. Fixa-se a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. Determina-se a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização até a vigência da Lei nº 14.905/2024, e, posteriormente, a aplicação dos critérios previstos nos arts. 389 e 406 do Código Civil, conforme Tema 1.368 do STJ. IV. DISPOSITIVO  13. Recursos parcialmente providos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º; CC, arts. 166, IV, 389, 406 e 595; CDC, arts. 2º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados