Processo 0226491-78.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0226491-78.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  0226491-78.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: FRANCISCO SOCORRO ROCHA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. e outros SENTENÇA RELATÓRIO Francisco Socorro Rocha ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de evidência e indenização por danos morais, em face de Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. e Transportadora Total Express (Tex Courier S.A.). O autor relata que, em 10 de janeiro de 2024, adquiriu, por meio da plataforma Amazon, um tablet Samsung Galaxy S6 Lite, pelo valor de R$ 2.192,00, destinado a uso em seus estudos universitários. Contudo, afirma que, no primeiro envio, recebeu produto diverso, consistente no livro "O Pequeno Príncipe". Sustenta que, ao contatar a Amazon, foi orientado a realizar nova compra enquanto aguardava o reembolso do valor anteriormente pago. Afirma que a segunda tentativa foi cancelada e que, em novo contato, foi instruído a aguardar o estorno no cartão de crédito, circunstância que o levou a utilizar o cartão de crédito de sua irmã para efetuar uma terceira compra, realizada em 01/02/2024, com utilização parcial de vale-presente no valor de R$ 707,00. Aduz que, embora o sistema da Amazon tenha registrado a entrega do terceiro pedido em 10/02/2024, jamais recebeu o produto nem realizou qualquer assinatura de recebimento. Alega que, mesmo após sucessivas reclamações junto à Amazon, à transportadora, à plataforma Reclame Aqui e a órgãos de defesa do consumidor, não obteve solução, havendo respostas conflitantes entre as rés. Como fundamento jurídico, invoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, bem como os arts. 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código Civil, além da teoria do desvio produtivo do consumidor. Sustenta que houve falha na prestação do serviço, violação dos deveres de informação e boa-fé objetiva, pleiteando a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de evidência. Ao final, requer a concessão da justiça gratuita; aplicação do CDC e inversão do ônus da prova; condenação das rés ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais; entrega do produto ou, subsidiariamente, rescisão contratual com restituição dos valores pagos e condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.  A Amazon apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua como mera plataforma de marketplace. Impugnou, ainda, o benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou a regularidade de sua atuação e a inexistência de responsabilidade, com fundamento no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O autor apresentou réplica, sustentando a responsabilidade solidária da Amazon, por integrar a cadeia de fornecimento. A Transportadora Tex Courier S.A. apresentou contestação, arguindo ilegitimidade passiva e, no mérito, defendendo a regularidade da entrega, conforme registros internos. Alegou que o produto foi entregue no endereço indicado e que não possui ingerência sobre o conteúdo da encomenda. O autor também apresentou réplica, reiterando que a transportadora integra a cadeia de fornecimento e apontando ausência de comprovação idônea da entrega. Posteriormente, foi…

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