Processo 0226604-03.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 0226604-03.2022.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: CHRISTOPHER MATEUS TAVARES DA SILVA APELADO: CLARO S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA BAIXO E PROVEITO ECONÔMICO DE PEQUENA EXPRESSÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA DA TABELA DA OAB/CE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em desfavor de operadora de telefonia, na qual se reconheceu o dever de fornecimento do plano contratado, com créditos mensais de R$ 19,99, mas se indeferiu a indenização por danos morais. O recorrente impugna apenas os honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, requerendo arbitramento por equidade, com observância da Tabela da OAB/CE, no patamar de 60 UADs, além de majoração recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados por equidade, diante do baixo valor da causa e da pequena expressão econômica do proveito obtido; (ii) estabelecer se a Tabela da OAB/CE deve ser aplicada automaticamente no patamar pretendido pelo recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação equitativa dos honorários quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. O valor da causa de R$ 2.000,00 e o proveito econômico consistente em créditos mensais de R$ 19,99 tornam irrisório o montante resultante da aplicação de 10% sobre o valor atualizado da causa. O Tema 1.076 do STJ admite o arbitramento por equidade nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou de valor da causa muito baixo. A Tabela da OAB/CE constitui parâmetro relevante para a fixação equitativa dos honorários, mas não afasta a necessidade de análise das peculiaridades do caso concreto, à luz da proporcionalidade, da razoabilidade e dos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. A controvérsia possui natureza consumerista singela, envolve cumprimento de oferta relativa a plano telefônico de baixo valor mensal e não exige prova pericial, instrução complexa ou atuação técnica extraordinária. A fixação dos honorários em R$ 500,00 remunera adequadamente a atuação profissional, afasta a irrisoriedade da verba e preserva a proporcionalidade em relação à reduzida complexidade da causa. A majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica quando o recurso é parcialmente provido para redimensionar a verba honorária fixada na origem. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076, REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.623/SP e REsp 1.906.618/SP; STJ, Súmula 201; TJCE, Apelação Cível nº 0008396-24.2016.8.06.0143, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 01.02.2023; TJCE, Apelação Cível nº 0050444-41.2020.8.06.0051, Rel. Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.