Processo 0226704-84.2024.8.06.0001

TJCE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0226704-84.2024.8.06.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUÍZA RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO   PROCESSO: 0226704-84.2024.8.06.0001 APELANTE: Jefferson George Freitas de Macêdo. APELADO: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. (Cooperforte). Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO. ÔNUS PROCESSUAL DO RÉU. ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE ENTRE EMBARGOS E PEDIDO DE PARCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTABILIZAÇÃO DE PARCELAS JÁ PAGAS. SEM RAZÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória ajuizada por cooperativa de crédito, constituindo título executivo judicial decorrente de contrato de mútuo inadimplido, no valor de R$ 25.967,35, rejeitando embargos monitórios em que o réu alegava excesso de cobrança, pagamentos parciais não considerados e abusividade de encargos, além de pleitear readequação do débito e parcelamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de excesso de cobrança em embargos monitórios pode ser apreciada sem a apresentação de demonstrativo discriminado do valor tido por correto; (ii) estabelecer se é possível cumular a oposição de embargos monitórios com pedido de parcelamento do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu não se desincumbe do ônus processual de impugnar especificamente o demonstrativo do débito apresentado pelo autor, limitando-se a alegações genéricas de excesso de cobrança. 4. A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor correto e a apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada, conforme art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de não conhecimento da insurgência. 5. A ausência de demonstrativo impede a análise da alegação de excesso, não cabendo ao julgador suprir a inércia da parte ou refazer os cálculos de ofício. 6. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a falta de memória de cálculo nos embargos monitórios conduz à rejeição da alegação de excesso. 7. O pedido de parcelamento do débito é incompatível com a oposição de embargos monitórios, pois pressupõe o reconhecimento integral da dívida, enquanto os embargos visam justamente à sua impugnação. 8. A opção pelo parcelamento implica renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, do CPC, sendo logicamente inconciliáveis as duas posturas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de cobrança em embargos monitórios exige a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do valor tido por correto, sob pena de não conhecimento da matéria. 2. O julgador não pode suprir a ausência de impugnação específica ou de memória de cálculo apresentada pela parte embargante. 3. O pedido de parcelamento do débito é incompatível com a oposição de embargos monitórios, por pressupor o reconhecimento integral da dívida.     Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 702, §§ 2º e 3º; 916, § 6º; 85, § 11.   Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2009482/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 09.05.2022; TJ-MG, AC 10000221786999001, j. 20.10.2022; TJ-DF, AC 0707959-13.2022.8.07.0010, j. 19.06.2024; TJ-RJ, AC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados