Processo 0226900-94.2007.5.08.0114
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0226900-94.2007.5.08.0114 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ENGEPAR CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c6e59 proferido nos autos. DESPACHO - PJE AFB Considerando-se a petição de Id c46cefc, na qual o exequente requer a centralização da execução no processo nº 0221600-20.2008.5.08.0114, ao argumento de que naquele feito há leilão de imóvel apto à satisfação dos créditos exequendos. Contudo, verifica-se que o pedido de centralização, no presente momento, não se mostra adequado, especialmente porque os autos encontram-se em fase de regularização do polo ativo, em razão do falecimento do exequente, conforme já determinado, o que impede o regular prosseguimento dos atos executórios até a devida habilitação dos sucessores. Ademais, a centralização da execução não constitui medida automática, devendo observar a conveniência e regularidade processual, isso por que o pedido formulado tem por finalidade a garantia do crédito exequendo, em razão da existência de leilão de bem imóvel naqueles autos, mostrando-se pertinente o registro do pedido de reserva de crédito, a fim de resguardar ao exequente valores que venham a ser apurados naquele processo. Ante o exposto, DETERMINO: I - Indefiro o pedido de centralização da execução; II - Registre-se o pedido de reserva de crédito nos autos nº 0221600-20.2008.5.08.0114, para fins de resguardo do crédito exequendo; III - Retornem-se os autos ao sobrestamento, até a finalização do leilão do imóvel no processo acima mencionado; IV - Ressalte-se que o exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da execução por outros meios idôneos, Intime-se. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 28 de abril de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO DO NASCIMENTO
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