Processo 0227072-26.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados pela parte autora, com fulcro nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista a demonstração documental de hipossuficiência econômica carreada aos autos (mov. 1.7, mov. 1.8 e mov. 1.9). Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado por Gleyciane Alves dos Santos Costa e Elinelson Costa de Jesus em face de Elson Pontes Fernandes, por meio do qual objetivam a determinação judicial para que o réu proceda
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