Processo 0227501-02.2020.8.06.0001
TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 99822-4175 E-mail: caucaia.2familia@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0227501-02.2020.8.06.0001 CLASSE/ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: R. F. D. O. REU: L. V. C. D. O. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por R. F. D. O. contra Lays Vitória Costa de Oliveira, menor de idade representada por sua genitora, Luciana Vitória Felipe Costa. O autor sustenta que os alimentos anteriormente fixados em favor da filha, no patamar de um salário mínimo mensal, tornaram-se excessivos diante de alteração superveniente de sua capacidade econômica. Afirma ser servidor público municipal, ter perdido gratificação que integrava sua remuneração, haver constituído nova família e possuir outra filha menor, razões pelas quais requereu a redução da obrigação alimentar para 30% do salário mínimo. A requerida apresentou contestação, sustentando a ausência de prova suficiente de redução da capacidade econômica do alimentante, a permanência de suas necessidades e a inadequação da redução pretendida. Em audiência de instrução, foi tentada a composição amigável. A parte autora apresentou proposta de redução dos alimentos para 50% do salário mínimo, não aceita pela parte requerida. A parte autora informou não pretender produzir prova oral, ao passo que a parte requerida requereu o depoimento pessoal do autor. Em depoimento pessoal, o autor declarou ser formado em educação física e servidor público efetivo do Município de Tururu desde 2016, lotado na Secretaria de Saúde, sem outro vínculo trabalhista. Informou remuneração bruta de R$ 3.160,99 e líquida de R$ 1.549,77, esclarecendo que perdeu cargo de coordenação que acrescia aproximadamente R$ 900,00 à sua renda. Declarou possuir duas filhas, Lays e Mellynda, esta com 6 anos de idade, além de enteado, e afirmou viver em união estável com companheira médica vinculada ao programa Mais Médicos. Ainda em seu depoimento, o autor afirmou residir parte da semana em Tururu, onde trabalha, e parte em Itapipoca, com sua companheira, mencionando despesa de aluguel em Tururu no valor de R$ 350,00. Disse não possuir patrimônio pessoal relevante. Informou, também, que Lays estuda em escola particular e possui plano de saúde privado, enquanto Mellynda frequenta creche municipal. Pela parte requerida, foram formuladas perguntas ao autor acerca da época de fixação da pensão, da alegada perda remuneratória, da renda da companheira do alimentante, da eventual alteração salarial da genitora da alimentanda e de fotografias em redes sociais relacionadas ao Município de Tururu. A representante legal da requerida, Luciana Vitória Felipe Costa, manifestou-se pontualmente quanto ao domicílio, confirmando residir em Caucaia com a filha, mas esclarecendo que seus pais residem em Fortaleza e que a alimentanda estuda no centro de Fortaleza, permanecendo em Caucaia, segundo sua fala, principalmente para pernoite. Ao final da…
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