Processo 0227503-60.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Cristhian Miguel Souza dos Santos, representado por sua genitora Raimunda Edilane Vidal de Souza, em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado sob o nº 0077447968 e, por conseguinte, determina-se à ré a des
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