Processo 0227581-54.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por THALES LELIS ROCHA DERZY AMAZONAS contra DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro a anulação do instrumento particular de cessão de direitos e obrigações firmado entre as partes, em razão do inadimplemento da parte requerida. Condeno a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil r
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