Processo 0228158-02.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA PROCESSO: 0228158-02.2024.8.06.0001- APELAÇÃO CIVEL APELANTE: ANGELA MARIA NUNES DE LUCENA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGADA MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada em face do Banco, na qual a autora pleiteia indenização por danos materiais e morais em razão de supostos desfalques e falhas na administração de sua conta vinculada ao PASEP. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova, a insuficiência do laudo pericial e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos alegados prejuízos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso observa o princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se houve falha na administração da conta vinculada ao PASEP apta a ensejar a responsabilização do Banco pelos alegados danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais impugnam de forma suficiente os fundamentos da sentença, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal, razão pela qual a preliminar de não conhecimento do recurso deve ser rejeitada. 4. O Banco possui legitimidade para responder por alegadas falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP, na qualidade de agente financeiro responsável pela gestão das contas individuais. 5. A relação jurídica submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sem afastar a disciplina do ônus da prova prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. 6. Incumbe à parte autora demonstrar elementos mínimos que evidenciem a existência de irregularidades na administração da conta, tais como desfalques, lançamentos indevidos ou aplicação incorreta dos índices legais de atualização. 7. O parecer técnico apresentado pela autora parte de premissas incompatíveis com a movimentação efetiva da conta, ao desconsiderar créditos, rendimentos e saques regularmente realizados, não constituindo prova suficiente da alegada falha. 3. Os extratos e registros de movimentação apresentados pelo Banco do Brasil demonstram a evolução da conta, os rendimentos aplicados conforme a legislação de regência e os pagamentos efetuados, evidenciando a regularidade da administração da conta vinculada. 4. A mera alegação de incompatibilidade entre o saldo existente e o tempo de contribuição ao PASEP, desacompanhada de prova concreta de irregularidade, não comprova o fato constitutivo do direito invocado. 5. Conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1300, compete ao participante do PASEP comprovar a irregularidade dos saques realizados por crédito em conta ou pagamento por folha, sendo incabível a inversão ou redistribuição do ônus da prova nessas hipóteses. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal é observado quando as razões do recurso impugnam especificamente os fundamentos da sentença. 2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor não afasta a distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. 3. Incumbe ao…
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