Processo 0228162-44.2021.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0228162-44.2021.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 0228162-44.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: MARLIO XIMENES CARLOS, ANA ANGELICA SANTANA BESERRA, VICENTE BELCHIOR CRISTINO, FLAVIO JOSE CRAVEIRO CUNTO, MARCELO BARBOSA RAMOS   Vistos etc.,    VICENTE BELCHIOR CRISTINO E OUTROS, devidamente qualificados nas procurações de ID 93124218 e 93124220, ajuizaram a presente ação através de advogado legalmente habilitado, para requerer o Registro do Aditivo à Escritura Particular de Instituição, Especificação, Convenção de Condomínio e Regimento Interno da "Clínica Odontológica Cláudio Melo" na matrícula 24.744/4ª Zona cumulado com alteração da destinação de um depósito situado no pavimento superior, área de uso comum, passando a ser área privativa de propriedade de todos os condôminos, abrindo-se matrícula como sendo Sala 10 do Pavimento superior, com a consequente averbação das alterações no Registro nº 1979, do Livro 3, bem como nas matrículas autônomas originadas da referida matrícula.  Alegam os suplicantes que ao ser apresentado o Aditivo à Escritura Particular de Instituição, Especificação, Convenção de Condomínio e Regimento Interno da "Clínica Odontológica Cláudio Melo" junto ao Cartório de Imóveis da 4ª Zona para registro na matrícula 24.744/4ª Zona, foram apontadas pendências, dentre as quais a necessidade de apresentação de escritura pública de alienação de frações ideais para cada um dos proprietários, além de habite-se ou certidão de averbação de construção. Alegam ainda que pretendem alterar a destinação de um depósito situado no pavimento superior, anteriormente área de uso comum, devendo passar a ser área privativa de propriedade de todos os proprietários das unidades autônomas que compõem a Clínica Cláudio Melo, nos termos do art. 1351 do Código Civil, e, consequentemente, em virtude desta alteração, a readequação da área construída   Para comprovar o alegado na inicial, o feito foi instruído com a documentação de ID 93125031/041, 93124179, 93124188, 93124190/196, 93124218 , 220, 93124831, 93124830, 93124836, 204616843 Sob ID 93124193 dormita o Aditivo a Escritura Particular de Instituição, Especificação, Convenção de Condomínio e Regimento Interno da "Clínica Odontológica Cláudio Melo" Repousam sob ID 93124831 o memorial descritivo elaborado por profissional legalmente habilitado. Dormita sob ID 204616843 a Escritura Pública de Divisão Amigável, sanando a exigência apontada  pelo Cartório de Imóveis da 4ª Zona O Cartório de Imóveis da 4ª Zona, ao ser ouvido, informou através do ID 93117821 e 931242248 que tendo em vista que foram alteradas as frações de cada proprietário, deverá ser apresentado novo memorial descritivo devidamente corrigido, bem como em relação a a sala 10 do pavimento superior deverá ser apresentado habite-se ou certidão de averbação de construção emitida pela SEFIN.  Informou ainda que, para que a alteração de destinação da área comum, ou seja, transformando-a em área privativa é prerrogativa do rito a anuência de todos os condôminos a ser obtida em assembléia extraordinária e formalizada no aditivo a instituição e convenção de condomínio que deverá ser averbado no registro de imóveis.  O Representante do…

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