Processo 0228693-58.2025.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, revogo a liminar anteriormente concedida (mov. 7.1) e julgo extinto sem resolução do mérito o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, advirto que, tendo a presente sentença enfrentado de forma expressa a inexistência de violação a
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