Processo 0228754-16.2025.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte: I. CONFIRMAR a tutela de urgência deferida à mov. 15.1. II. DECLARAR ilícita a suspensão do serviço com lastro nas faturas pretéritas do ano de 2023, ressal
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