Processo 0229169-66.2024.8.06.0001
TJCE • Tutela Cautelar Antecedente
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0229169-66.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Exequente: VERA LUCIA AQUINO PIMENTEL DE ANDRADE Executado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por VERA LÚCIA AQUINO PIMENTEL ANDRADE em face de BANCO C6 CONSIGNADOS S.A objetivando a execução do valor R$ 19.862,64 (dezenove mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculos de Ids 205897629/ 205897631. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de Id 205897625, posto que a sentença prolatada no Id 193054419 transitou em julgado em 13/05/2026 (Certidão Id 205250473). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente (Decisão Id 120995830), inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Intime-se o devedor, por meio do seu causídico, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, § 1°, CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juiz de Direito
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