Processo 0229200-74.2002.5.07.0003

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0229200-74.2002.5.07.0003
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
16/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0229200-74.2002.5.07.0003 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c80a2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que se encontram depositados no Banco do Brasil os valores abaixo discriminados, decorrentes de bloqueio SISBAJUD realizado em SET/2016 e NOV/2016 em conta do executado ROMEU DIAS MARTINS.  Certifico também que, à época do bloqueio acima referido o executado titular da conta bloqueada (ROMEU DIAS MARTINS) foi notificado por Edital para complementar o valor da execução e, querendo, opor embargos, mas permaneceu inerte. Certifico por fim que constam depositados na Caixa Econômica Federal os valores abaixo discriminados, decorrentes de bloqueio em benefício previdenciário do executado ROMEU DIAS MARTINS: Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão acima, notifique-se o SINDICATO autor para informar nos autos os dados bancários para liberação dos valores depositados na conta nº 2400129642256 junto ao Banco do Brasil, decorrentes de bloqueio SISBAJUD realizado no ano de 2016, devendo juntar procuração individualizada em nome do(s) substituído(s) com poderes especiais para recebimento de Alvará. Notifique-se ainda o Sindicato autor para ciência da resposta apresentada pela BRADESCO SEGUROS no ID 6ebcbe7. Converto em penhora os valores bloqueados no beneficiário no salário do(a) sócio(a) executado(a) ROMEU DIAS MARTINS e depositados na conta nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-1 da Caixa Econômica Federal. Notifique-se o(a) sócio(a) executado(a) ROMEU DIAS MARTINS, por seu advogado habilitado no ID d66aa02, para COMPLEMENTAR O VALOR DA EXECUÇÃO e, querendo, opor embargos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação dos referidos valores e prosseguimento da execução do débito remanescente. Fica o(a) executado(a) ciente de que, em não havendo manifestação ou em sendo esta julgada improcedente, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente para liberação dos bloqueios supervenientes em seu benefício, até a integralização do crédito exequendo, independente de novo despacho. PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA

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