Processo 0229261-83.2020.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.34civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0229261-83.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CEARA COMBUSTIVEIS LTDA REU: ENEL SENTENÇA EMENTA Direito Civil e Processual Civil. Ação revisional de contrato de fornecimento de energia elétrica. Demanda contratada. Cobrança pela disponibilidade de potência. Pandemia de COVID-19. Alegação de onerosidade excessiva. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Impacto econômico generalizado que afeta ambas as partes de modo equivalente. Ausência de vantagem extrema da concessionária. Existência de mecanismo regulatório de adequação da demanda com carência de noventa dias. Inércia da parte autora em utilizá-lo. Atividade econômica classificada como essencial. Continuidade da prestação do serviço. Risco inerente à modalidade de contratação livremente escolhida. Revisão contratual que não constitui decorrência automática da pandemia. Necessidade de demonstração caso a caso de desequilíbrio específico. Improcedência dos pedidos. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional contratual cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por CEARÁ COMBUSTÍVEIS LTDA em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, por meio da qual busca a revisão das condições de faturamento decorrentes de contrato de demanda contratada de energia elétrica, em razão dos efeitos econômicos e operacionais provocados pela pandemia da COVID-19. Narra a parte autora ser empresa atuante no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e manter com a parte ré Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER nº 71422272, vinculado à unidade consumidora de nº 9003666, bem como Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, destinados ao fornecimento de energia elétrica na modalidade de demanda contratada, ajustada pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovação automática por igual período. Sustenta que, até o início da pandemia, a relação contratual transcorreu regularmente, com integral adimplemento das obrigações assumidas e utilização compatível da demanda de energia contratada. Alega que a decretação do estado de calamidade pública e a adoção de medidas restritivas pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza, especialmente por meio do Decreto Estadual nº 33.519/2020 e dos Decretos Legislativos nºs 543 e 544 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, impuseram severas limitações ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Aduz que os postos de combustíveis passaram a funcionar em horário reduzido, limitado ao intervalo compreendido entre 7h e 19h, circunstância que ocasionou significativa diminuição do fluxo de consumidores e, consequentemente, expressiva redução no consumo efetivo de energia elétrica da unidade consumidora. Assevera que, apesar da redução substancial do consumo energético, a parte ré continuou realizando a cobrança integral da demanda contratada de 112 kW, independentemente da efetiva utilização da energia, o que teria provocado desequilíbrio econômico-financeiro da relação contratual e excessiva onerosidade à parte autora. Defende a incidência da teoria da imprevisão, da força maior e do caso fortuito, invocando os arts. 317, 393, 478, 479 e 480 do Código Civil, bem como a…
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