Processo 0229432-31.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
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